Bem-Vindos ao Blog do Condomínio

Este blog é o canal de comunicação oficial entre a Administração e os moradores do Condomínio Residencial Porto do Sol. Nosso objetivo é de divulgar em um só meio de comunicação as informações sobre questões importantes para o Condomínio e estabelecer um diálogo com os moradores.

sábado, 7 de janeiro de 2017

Comunicado - Venda de Controles/Cartões de Acesso e Normas da Portaria














NORMAS DA PORTARIA

A Administração do Residencial Porto do Sol, com base na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno, estabelece as seguintes normas que deverão ser obedecidas por todos os moradores e visitantes.

ACESSO DE MORADORES

MORADOR/PEDESTRES: Os moradores, na condição de pedestre, deverão adentrar ao Condomínio, exclusivamente, pelo portão correspondente (portão de pedestre) localizado próximo à portaria, portando o seu cartão magnético.

Quando o morador (pedestre) estiver portando o seu cartão magnético, ao adentrar ao condomínio, não necessitará identificar-se. Caso não esteja portando o cartão magnético e pretenda adentrar ao condomínio, sua identificação será obrigatória. Os moradores cadastrados com idade igual ou superior a 14 anos poderão adquirir o cartão de acesso de pedestres.

VEÍCULOS DOS MORADORES: Os veículos dos moradores adentrarão ao Condomínio, exclusivamente, pelo portão principal.

Cada unidade habitacional terá direito a um controle para automóvel. O morador que possuir motocicleta também terá o direito a um controle o qual acionará a abertura do portão principal. Condôminos que possuam garagem alugada/cedida deverão retirar os controles de acesso com os proprietários das respectivas vagas.

Quando o morador (em seu veículo) acionar o seu controle para adentrar ao condomínio não necessitara identificar-se na portaria. Caso não esteja portando o controle que aciona o portão principal e pretenda adentrar ao condomínio, sua identificação será obrigatória.

VALORES: O Cartão Magnético que dá acesso ao portão de pedestre está sendo vendido pela empresa Unifort ao preço de R$ 10,00 (dez reais) a unidade. Sendo que o controle de veículo está sendo vendido ao preço de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a unidade.

ACESSO DE VISITANTES E PRESTADORES DE SERVIÇO

- É proibida a entrada de visitantes sem identificação completa junto à portaria.
- É proibida a entrada de pedestres pelo portão de veículos.
- É proibida a entrada de veículos de visitantes e prestadores de serviço no condomínio.

Exceção: Caso o morador tenha vaga de garagem disponível e tenha autorizado a entrada do visitante.
As autorizações para entrada de visitantes emitidas à portaria, deverão constar obrigatoriamente:
a) O nome do Visitante;
b) A CNH do visitante;
c) A data da visita;
d) Bloco e Apartamento;
e) Nome do morador que autorizou a visita;
f) Telefone do morador e do visitante.

As autorizações para a entrada de visitantes emitidas por intermédio do aplicativo whatssApp, cujo número é (0** 65) 98122-9775, será apenas para uma entrada.
Caso o visitante ou funcionário tenha acesso livre ao condomínio, o morador deverá conceder autorização expressa no livro ata da portaria.
- Prestadores de serviço deverão apresentar a ordem de serviço no momento da identificação caso seja necessário acesso aos telhados dos blocos. Para tanto, o zelador deverá acompanhá-los.

MUDANÇAS

- A portaria só irá autorizar a entrada de caminhão de mudanças ou entrega quando for apresentado o termo de autorização emitido pela administração e nos seguintes horários:
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h
Aos Sábados – das 8h às 12h
- A portaria não tem autorização para receber a taxa de mudança.

CORRESPONDÊNCIA

- A responsabilidade de receber, organizar e entregar as correspondências é da portaria. É de responsabilidade dos moradores a retirada de suas correspondências na portaria diariamente.
- No caso de correspondências registradas a portaria receberá e assinará o protocolo dos correios e registrará no livro de protocolo do condomínio. Quando o morador for retirar as correspondências registradas, a portaria solicitará ao mesmo que assine o caderno de protocolo. A portaria não receberá intimações entregues por oficias de justiças.
- A entrega do boleto referente à taxa de condomínio, bem como qualquer outro aviso do condomínio também deverá ser registrado no livro de protocolo.

RESERVA DA ÁREA DE LAZER

- A portaria não tem autorização para efetuar reservas e receber a taxa referente ao aluguel da churrasqueira do Condomínio. Para tanto, os moradores deverão procurar diretamente a Administração do Condomínio.

OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS

- A portaria não receberá chaves, documentos, caixas e demais itens correlatos para destinatários/terceiros.
- A portaria não receberá chaves, documentos, caixas e demais itens correlatos de terceiros para os moradores, exceto os que forem oriundos da Agencia dos Correios, Telégrafos e transportadoras.
- Qualquer sugestão ou reclamação sobre o serviço de portaria deverá feito, exclusivamente, a Administração do Condomínio a qual deverá reportar a empresa contratada. É vedado aos moradores fazer qualquer tipo de orientação aos funcionários da portaria.
- Toda autorização de visitantes, prestadores de serviço e entregadores; bem como a reserva da área de lazer deverão ser realizadas pelo responsável da unidade.
- O morador que não cumprir as normas da portaria estará sujeito as penalidades nos termos do Regimento Interno.

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