NORMAS DA
PORTARIA
A Administração do Residencial Porto do Sol, com base na
Convenção de Condomínio e no Regimento Interno, estabelece as seguintes normas
que deverão ser obedecidas por todos os moradores e visitantes.
ACESSO DE
MORADORES
MORADOR/PEDESTRES: Os moradores, na condição de pedestre, deverão adentrar ao
Condomínio, exclusivamente, pelo portão correspondente (portão de pedestre)
localizado próximo à portaria, portando o seu cartão magnético.
Quando o morador (pedestre) estiver portando o seu cartão
magnético, ao adentrar ao condomínio, não necessitará identificar-se. Caso não
esteja portando o cartão magnético e pretenda adentrar ao condomínio, sua
identificação será obrigatória. Os moradores cadastrados com idade igual
ou superior a 14 anos poderão adquirir o cartão de acesso de pedestres.
VEÍCULOS DOS
MORADORES: Os veículos dos moradores
adentrarão ao Condomínio, exclusivamente, pelo portão principal.
Cada unidade
habitacional terá direito a um controle para automóvel. O morador que possuir
motocicleta também terá o direito a um controle o qual acionará a abertura do
portão principal. Condôminos que possuam garagem alugada/cedida deverão retirar
os controles de acesso com os proprietários das respectivas vagas.
Quando o morador (em seu veículo) acionar o seu controle
para adentrar ao condomínio não necessitara identificar-se na portaria. Caso
não esteja portando o controle que aciona o portão principal e pretenda
adentrar ao condomínio, sua identificação será obrigatória.
VALORES: O Cartão Magnético que dá acesso ao portão de pedestre
está sendo vendido pela empresa Unifort ao preço de R$ 10,00 (dez reais) a
unidade. Sendo que o controle de veículo está sendo vendido ao preço de R$
35,00 (trinta e cinco reais) a unidade.
ACESSO DE
VISITANTES E PRESTADORES DE SERVIÇO
- É proibida a entrada de visitantes sem identificação
completa junto à portaria.
- É proibida a entrada de pedestres pelo portão de
veículos.
- É proibida a entrada de veículos de visitantes e
prestadores de serviço no condomínio.
Exceção: Caso o morador tenha vaga de garagem disponível e
tenha autorizado a entrada do visitante.
As autorizações para entrada de visitantes emitidas à
portaria, deverão constar obrigatoriamente:
a) O nome do Visitante;
b) A CNH do visitante;
c) A data da visita;
d) Bloco e Apartamento;
e) Nome do morador que autorizou a visita;
f) Telefone do morador e do visitante.
As autorizações para a entrada de visitantes emitidas por
intermédio do aplicativo whatssApp, cujo número é (0** 65) 98122-9775, será
apenas para uma entrada.
Caso o visitante ou funcionário tenha acesso livre ao
condomínio, o morador deverá conceder autorização expressa no livro ata da
portaria.
- Prestadores de serviço deverão apresentar a ordem de
serviço no momento da identificação caso seja necessário acesso aos telhados
dos blocos. Para tanto, o zelador deverá acompanhá-los.
MUDANÇAS
- A portaria só irá autorizar a entrada de caminhão de
mudanças ou entrega quando for apresentado o termo de autorização emitido pela
administração e nos seguintes horários:
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h
Aos Sábados – das 8h às 12h
- A portaria não tem autorização para receber a taxa de
mudança.
CORRESPONDÊNCIA
- A responsabilidade de receber, organizar e entregar as
correspondências é da portaria. É de responsabilidade dos moradores a retirada
de suas correspondências na portaria diariamente.
- No caso de correspondências registradas a portaria
receberá e assinará o protocolo dos correios e registrará no livro de protocolo
do condomínio. Quando o morador for retirar as correspondências registradas, a
portaria solicitará ao mesmo que assine o caderno de protocolo. A portaria não
receberá intimações entregues por oficias de justiças.
- A entrega do boleto referente à taxa de condomínio, bem
como qualquer outro aviso do condomínio também deverá ser registrado no livro
de protocolo.
RESERVA DA ÁREA
DE LAZER
- A portaria não tem autorização para efetuar reservas e
receber a taxa referente ao aluguel da churrasqueira do Condomínio. Para tanto,
os moradores deverão procurar diretamente a Administração do Condomínio.
OUTROS ASSUNTOS
CORRELATOS
- A portaria não receberá chaves, documentos, caixas e
demais itens correlatos para destinatários/terceiros.
- A portaria não receberá chaves, documentos, caixas e
demais itens correlatos de terceiros para os moradores, exceto os que forem
oriundos da Agencia dos Correios, Telégrafos e transportadoras.
- Qualquer sugestão ou reclamação sobre o serviço de
portaria deverá feito, exclusivamente, a Administração do Condomínio a qual
deverá reportar a empresa contratada. É vedado aos moradores fazer qualquer
tipo de orientação aos funcionários da portaria.
- Toda autorização de visitantes, prestadores de serviço e
entregadores; bem como a reserva da área de lazer deverão ser realizadas pelo
responsável da unidade.
- O morador que não cumprir as normas da portaria estará
sujeito as penalidades nos termos do Regimento Interno.

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