Bem-Vindos ao Blog do Condomínio

Este blog é o canal de comunicação oficial entre a Administração e os moradores do Condomínio Residencial Porto do Sol. Nosso objetivo é de divulgar em um só meio de comunicação as informações sobre questões importantes para o Condomínio e estabelecer um diálogo com os moradores.

Orientações

A seguir apresentamos as principais normas do Regimento Interno com relação ao uso das áreas coletivas, mudança, portaria, horários entre outros assuntos. Estas recomendações são para facilitar a consulta, mas orientamos a leitura do Regimento Interno.

CADASTRO DE MORADORES e CONTROLES DE ACESSO - 
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Todos os moradores devem manter atualizados seus cadastros junto a Administração.

REFORMAS

Para reformas nos apartamentos os horários permitidos são de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Nos domingos e feriados não é permitido.

MUDANÇAS

Para realizar a mudança (tanto entrada quanto a saída) é necessário para uma taxa (50% do valor do condomínio vigente na data) e só pode ser feita de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Nos domingos e feriados não é permitido.

HORÁRIOS

No período das 22h às 7h deve ser guardado silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores. Em qualquer horário orientamos evitar a produção de barulhos que possam incomodar os demais moradores.

USO DA PISCINA

O uso da piscina só é permitido para os moradores e crianças visitantes de até 10 anos, sendo obrigatório o traje de banho (maiô, biquini e sunga).

USO DA CHURRASQUEIRA

Para usar a churrasqueira o morador, maior de idade e responsável pelo apartamento, deverá efetuar a reserva na portaria ou com a Administração antecipadamente mediante pagamento de uma taxa de R$ 30,00 (com gás) ou R$ 20,00 (sem gás) referente ao uso dos materiais e a limpeza.


CORRESPONDÊNCIAS - consulte mais detalhes aqui

Conforme aprovado em Assembleia é de responsabilidade dos condôminos retirar suas correspondências na portaria. Recomendamos a verificação pelo menos uma vez por semana.

Correspondências registradas e encomendas serão recebidas pela portaria e quando os moradores foram retirá-las deverão assinar o protocolo de recebimento.


COLETA DE LIXO

O lixo deve ser deposito nos containers apropriados devidamente embalado. É proibido deixar sacos de lixo na porta dos apartamentos, no hall de entrada dos blocos ou em frente a lixeira.


GARAGEM

Cada apartamento tem direito a uma garagem numerada. O condômino deve estacionar somente na sua vaga.

É proibido estacionar nas laterais dos blocos B1, A6, A5. Exceto para mudanças e carga e descarga.

Os moradores devem colar o adesivo do condomínio no carro para facilitar a identificação tanto na portaria quanto para os demais condôminos.


VISITANTES - consulte mais detalhes aqui

É proibida a entrada de veículos de visitantes no Condomínio conforme decisão aprovada em Assembleia, exceto se a vaga do morador estiver livre.

Todo visitante deve se identificar para entrar no condomínio, informando o nome, o bloco e o apartamento do morador que irá visitar.


INSTALAÇÃO DE TV POR ASSINATURA

A instalação deve ser feita por profissional de uma das empresas que oferecem o serviço devidamente identificado e obedecendo o mesmo horário previsto para reformas, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Quando for ocorrer a instalação a Administração deve ser avisada para liberar o acesso ao telhado.


OUTROS ASSUNTOS

Os moradores devem informar a Administração em casos de vazamento de água e solicitar o reparo o mais rápido possível. A responsabilidade decorrente de infiltrações de água dos banheiros, tanques e pias é do morador. Aquelas decorrentes das tubulações gerais que descem pelas colunas centrais e demais áreas é do Condomínio.

É proibido pendurar roupas ou quaisquer outros objetos nas janelas e sacadas do apartamentos, bem como jogar qualquer tipo de material pelas janelas.

O morador que transgredir as normas do Regimento Interno ou não cumprir com suas obrigações estará sujeito à multa cujo valor básico será de 50% do valor da taxa de condomínio vigente, dobrando com a reincidência.

Casos não previstos no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho de Administração.