Bem-Vindos ao Blog do Condomínio

Este blog é o canal de comunicação oficial entre a Administração e os moradores do Condomínio Residencial Porto do Sol. Nosso objetivo é de divulgar em um só meio de comunicação as informações sobre questões importantes para o Condomínio e estabelecer um diálogo com os moradores.

terça-feira, 9 de maio de 2017

COMUNICADO COMPLENTAR - Eleição 2017 - Subsíndico (a)

PROCESSO ELEITORAL 2017 DO RESIDENCIAL PORTO DO SOL

COMUNICADO COMPLEMENTAR

ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA VAGA DE SUBSÍNDICO (A)

A Comissão Eleitoral do Condomínio Residencial Porto do Sol (RPS), no uso de suas atribuições, informa que novos prazos foram abertos para os condôminos apresentarem os documentos para o registro de candidaturas ao cargo de subsíndico (a) conforme deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 07/05/2017.

1 - Dos candidatos (as):

1.1 - Para o cargo de Subsíndico (a), somente poderá se candidatar às eleições o condômino proprietário da sua unidade autônoma desde que esteja em dia com seus direitos e obrigações condominiais (Art. 10º do RE).

2 - Dos documentos para registro das candidaturas:

2.1 – Para o cargo Subsíndico (a) os (as) candidatos (as) deverão entregar ao presidente da Comissão Eleitoral, em envelope lacrado, na data e hora determinadas no item 3 deste comunicado, os seguintes documentos (Art.11º do RE):

1 - Cópia do RG e CPF;
2 - Original da Declaração de Bens e Rendas, com reconhecimento de sua assinatura;
3 – Cópia simples da escritura pública ou do contrato de compra e venda registrado em cartório ou qualquer documento que a lei reconheça como documento que comprove a propriedade da unidade autônoma onde residem;
4 – Original da Certidão Negativa de Débito expedida pela Pró Condômino referente a taxa de Condomínio com trinta dias de antecedência no máximo e com cópia das três últimas taxas quitadas;
5 – Original da Certidão Negativa Cível, Criminal na esfera Estadual e Federal, expedidas com trinta dias de antecedência no máximo;  
6 – Certidão ou Declaração Negativa do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) e Centralização dos Serviços Bancários (SERASA), expedidas com trinta dias de antecedência no máximo.

2.2 – Conforme deliberado pela Assembleia Geral os documentos dos itens 4 e 6, que exigem expedição com trinta dias de antecedência, poderão ser os mesmos entregues na primeira etapa para os candidatos (as) que foram inabilitados (as) e desejem entregar novamente a documentação para concorrer a vaga de subsíndico. Neste caso, deverão também atualizar as certidões do item 5 e acrescentar o boleto e o comprovante de pagamento da taxa de condomínio do mês de maio de 2017 do item 4.

3 - Do Cronograma:

Procedimento
Prazo deliberado pela Assembleia
Data/Local
Entrega dos documentos para registro de candidatura em envelopes lacrados, conferência dos documentos e lavrar ata específica (Art. 15º do RE)
7 dias
13/05/2017*
Área de Lazer do Condomínio (Churrasqueira) das 18h às 19h
Divulgação da habilitação ou inabilitação de candidatos (parágrafo primeiro – Art. 15º do RE)
7 dias após a entrega dos documentos
20/05/2017
Comunicado nos blocos/blog
Apresentação de recurso, por escrito e fundamentado, para impugnar candidatura (parágrafo segundo e terceiro – Art. 15º do RE)
5 dias após a divulgação das candidaturas habilitadas ou inabilitadas
25/05/2017
Área de Lazer do Condomínio (Churrasqueira) das 19h:30 min às 20h
Respostas aos recursos de impugnação de candidatura e divulgação definitiva das candidaturas (parágrafo quinto – Art. 15º do RE)
5 dias após a entrega dos recursos de impugnação
30/05/2017
Comunicado nos blocos/blog
Recurso à Assembleia Geral da decisão proferida pela Comissão Eleitoral (parágrafo sexto – Art. 15º do RE)
5 dias após a divulgação das respostas dos recursos de impugnação
A definir se for necessário
* No dia 13/05/2017 na área de Lazer do Condomínio às 18h a Comissão Eleitoral também entregará a todos os candidatos (as) habilitados (as) ou inabilitados (as) os envelopes com os documentos entregues no dia 11/04/2017, após ter feito cópias dos mesmos para o arquivo do processo eleitoral, conforme deliberado pela Assembleia Geral.

3.1 – Este cronograma substitui o anterior divulgado no comunicado do dia 25/03/2017.
3.2 – Após esta etapa, habilitação/inabilitação de candidaturas ao cargo de subsíndico, a Comissão Eleitoral divulgará o cronograma das etapas finais do processo, ou seja, campanha eleitoral, votação, apuração e Assembleia de posse.
3.2 – Os prazos correrão ininterruptamente em sábados, domingos e feriados (parágrafo terceiro – Art. 10º do RE). Nenhum documento poderá ser entregue fora das datas e locais especificados neste comunicado, bem como qualquer solicitação prevista no RE.
3.2 – Somente poderão apresentar recurso, individualmente, com pedido de impugnação de candidaturas condôminos e moradores aptos a votar e serem votados na data de recebimento do pedido. A Comissão Eleitoral não receberá solicitações que tratem de assuntos não relacionados ao processo eleitoral.
3.2 – O blog do Condomínio está disponível no endereço: www.condominioportodosolcuiaba.blogspot.com.br



Paulo Vitor Marques Bernardino
Presidente da Comissão Eleitoral

Cristiane dos Reis Silva
1ª Secretária da Comissão Eleitoral

Lúcia Nogueira Rocha Barbosa
2ª Secretária da Comissão Eleitoral

Alexandre José do Amaral
Membro da Comissão Eleitoral

Marcelo Oliveira de Campos

Membro da Comissão Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário