PROCESSO ELEITORAL 2017 DO RESIDENCIAL PORTO DO SOL
COMUNICADO COMPLEMENTAR
ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA VAGA DE SUBSÍNDICO (A)
A Comissão Eleitoral do Condomínio Residencial Porto
do Sol (RPS), no uso de suas atribuições, informa que novos prazos foram
abertos para os condôminos apresentarem os documentos para o registro de candidaturas ao cargo de
subsíndico (a) conforme deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 07/05/2017.
1 -
Dos candidatos (as):
1.1 - Para o cargo de Subsíndico (a), somente
poderá se candidatar às eleições o condômino proprietário da sua unidade
autônoma desde que esteja em dia com seus direitos e obrigações condominiais (Art.
10º do RE).
2 - Dos documentos para registro das candidaturas:
2.1 – Para o cargo Subsíndico (a) os (as) candidatos (as) deverão entregar ao
presidente da Comissão Eleitoral, em envelope lacrado, na data e hora
determinadas no item 3 deste comunicado, os seguintes documentos (Art.11º do RE):
1 - Cópia do RG e CPF;
2 - Original da Declaração de Bens e Rendas, com
reconhecimento de sua assinatura;
3 – Cópia simples da escritura pública ou do contrato
de compra e venda registrado em cartório ou qualquer documento que a lei
reconheça como documento que comprove a propriedade da unidade autônoma onde
residem;
4 – Original da Certidão Negativa de Débito expedida
pela Pró Condômino referente a taxa de Condomínio com trinta dias de antecedência
no máximo e com cópia das três últimas taxas quitadas;
5 – Original da Certidão Negativa Cível, Criminal na
esfera Estadual e Federal, expedidas com trinta dias de antecedência no máximo;
6 – Certidão ou Declaração Negativa do Serviço
Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) e Centralização dos Serviços Bancários
(SERASA), expedidas com trinta dias de antecedência no máximo.
2.2 – Conforme deliberado pela Assembleia Geral os
documentos dos itens 4 e 6, que exigem expedição com trinta dias de
antecedência, poderão ser os mesmos entregues na primeira etapa para os
candidatos (as) que foram inabilitados (as) e desejem entregar novamente a
documentação para concorrer a vaga de subsíndico. Neste caso, deverão também
atualizar as certidões do item 5 e acrescentar o boleto e o comprovante de
pagamento da taxa de condomínio do mês de maio de 2017 do item 4.
3 - Do Cronograma:
Procedimento
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Prazo deliberado
pela Assembleia
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Data/Local
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Entrega
dos documentos para registro de candidatura em envelopes lacrados,
conferência dos documentos e lavrar ata específica (Art. 15º do RE)
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7 dias
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13/05/2017*
Área de
Lazer do Condomínio (Churrasqueira) das 18h às 19h
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Divulgação
da habilitação ou inabilitação de candidatos (parágrafo primeiro – Art. 15º
do RE)
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7 dias
após a entrega dos documentos
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20/05/2017
Comunicado
nos blocos/blog
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Apresentação
de recurso, por escrito e fundamentado, para impugnar candidatura (parágrafo
segundo e terceiro – Art. 15º do RE)
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5 dias
após a divulgação das candidaturas habilitadas ou inabilitadas
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25/05/2017
Área de
Lazer do Condomínio (Churrasqueira) das 19h:30 min às 20h
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Respostas
aos recursos de impugnação de candidatura e divulgação definitiva das
candidaturas (parágrafo quinto – Art. 15º do RE)
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5 dias
após a entrega dos recursos de impugnação
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30/05/2017
Comunicado
nos blocos/blog
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Recurso
à Assembleia Geral da decisão proferida pela Comissão Eleitoral (parágrafo
sexto – Art. 15º do RE)
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5 dias
após a divulgação das respostas dos recursos de impugnação
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A
definir se for necessário
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* No dia 13/05/2017 na área de Lazer do Condomínio às
18h a Comissão Eleitoral também entregará a todos os candidatos (as)
habilitados (as) ou inabilitados (as) os envelopes com os documentos entregues
no dia 11/04/2017, após ter feito cópias dos mesmos para o arquivo do processo
eleitoral, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
3.1 – Este cronograma substitui o anterior divulgado
no comunicado do dia 25/03/2017.
3.2 – Após esta etapa, habilitação/inabilitação de
candidaturas ao cargo de subsíndico, a Comissão Eleitoral divulgará o
cronograma das etapas finais do processo, ou seja, campanha eleitoral, votação,
apuração e Assembleia de posse.
3.2 – Os prazos correrão ininterruptamente em sábados,
domingos e feriados (parágrafo terceiro – Art. 10º do RE). Nenhum documento
poderá ser entregue fora das datas e locais especificados neste comunicado, bem
como qualquer solicitação prevista no RE.
3.2 – Somente poderão apresentar recurso,
individualmente, com pedido de impugnação de candidaturas condôminos e moradores
aptos a votar e serem votados na data de recebimento do pedido. A Comissão
Eleitoral não receberá solicitações que tratem de assuntos não relacionados ao
processo eleitoral.
3.2 –
O blog do Condomínio está disponível no endereço: www.condominioportodosolcuiaba.blogspot.com.br
Paulo Vitor Marques Bernardino
Presidente da Comissão Eleitoral
Cristiane dos Reis Silva
1ª Secretária da Comissão Eleitoral
Lúcia Nogueira Rocha Barbosa
2ª Secretária da Comissão Eleitoral
Alexandre José do Amaral
Membro da Comissão Eleitoral
Marcelo Oliveira de Campos
Membro da Comissão Eleitoral
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