Bem-Vindos ao Blog do Condomínio

Este blog é o canal de comunicação oficial entre a Administração e os moradores do Condomínio Residencial Porto do Sol. Nosso objetivo é de divulgar em um só meio de comunicação as informações sobre questões importantes para o Condomínio e estabelecer um diálogo com os moradores.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Resposta referente aos pedidos de Impugnação de Candidaturas

A Comissão Eleitoral do Condomínio Residencial Porto do Sol recebeu no dia 11/03/2016 um pedido, assinado por vários condôminos e moradores, contendo três solicitações e a seguir constam as respostas de acordo com sua competência.
Competência da Comissão Eleitoral:

 “Solicitamos ainda os comprovantes de pagamentos das taxas extras referentes à implantação do gás encanado pagas pela síndica e pelo subsíndico com datas com suas respectivas autenticações bancárias de acordo com a data de vencimento uma a uma ou sua quitação total [...]”

A Comissão Eleitoral informa que os candidatos apresentaram na primeira etapa da eleição os seguintes documentos com relação à taxa extra: 1 – cópia dos boletos e comprovantes de pagamentos; 2 – extrato do sistema da Caixa Econômica Federal onde consta a baixa dos boletos pagos (outubro de 2015 a fevereiro de 2016); 3 – declaração de quitação. Visando a transparência do processo eleitoral os referidos documentos estarão disponíveis para consulta pelos condôminos no dia 22 de março de 2016 às 19h:30min na área em frente a churrasqueira.

A Comissão Eleitoral esclarece que os candidatos não foram reeleitos, pois para serem declarados vencedores é preciso que a Assembleia Geral aprove o terceiro mandato para somente depois efetuar a posse. Destacamos, ainda, que em todo o pedido apresentado não há nenhum motivo para impugnação das candidaturas da candidata Nair Ribeiro da Silva Braga e do candidato Pedro Paulo Correa.

Competência da Administração:

 “Solicitamos a esta comissão eleitoral o pedido de prestação de contas condominiais antes da posse para o terceiro mandato da senhora Nair Ribeiro Braga ao cargo de síndica, bem como do Sr. Pedro Paulo Correa ao cargo de subsíndico, gestão 2016/2017, após aprovação da prestação de contas aos condôminos, a nova gestão somente poderá ter início após ser votada e aprovada em Assembleia Ordinária que deverá ser realizada após a devida prestação de contas”.

            “Solicita-se que os documentos acima relacionados sejam disponibilizados aos condôminos durante 05 (cinco) dias úteis para que os referidos trabalhos de análise e consulta seja desenvolvido por condôminos e um profissional de contabilidade habilitado e escolhido pelos moradores e condôminos”.

A Comissão Eleitoral solicitou a Administração uma resposta aos pedidos acima que consta a seguir na íntegra:

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À Comissão Eleitoral

A administração do Condomínio Residencial Porto do Sol vem, por meio desta, responder a solicitação de prestação de contas feita por esta comissão:

Conforme o Capítulo V, Artigo 01º da Convenção do Condomínio, “A apreciação e aprovação das contas do síndico relativo ao exercício anterior serão, em Assembleias Gerais Ordinárias, a serem realizadas anualmente a qualquer dia do mês de março”.

O Condomínio também vem informar que esta prestação de conta será realizada na última quinta-feira do mês de março de 2016, no dia 31, em Assembleia ordinária, a ser devidamente convocada.

A Administração do Condomínio reitera que todos os livros de contas mensais sempre estiveram e estão à disposição de quaisquer condôminos proprietários (que estejam quites com suas obrigações condominiais), desde que seja previamente agendado data e horário para a conferência dos mesmos, lembrando que conforme o Capítulo VII, Artigo 5º, que diz “Não haver vínculo empregatício entre o síndico e o condomínio” ficando assim impossível disponibilizar 5 dias úteis para a apreciação dos mesmos.

***

Por fim, a Comissão Eleitoral irá aguardar a realização da Assembléia Geral Ordinária, no dia 31 de março de 2016, antes de marcar a data da próxima etapa da eleição, a saber, a Assembleia Geral Extraordinária com a pauta: 1 - aprovar o terceiro mandato dos candidatos citados; 2 - eleger em voto aberto três membros para o Conselho de Administração e três membros para o Conselho Fiscal entre os presentes desde que atendam aos requisitos do Regimento Eleitoral.



Comissão Eleitoral RPS


          Mirtes Granella                        Paulo Bernardino                                Júnior Silva
          2ª Secretária                              Presidente                                       1º Secretário

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