A
Comissão Eleitoral do Condomínio Residencial Porto do Sol recebeu no dia
11/03/2016 um pedido, assinado por vários condôminos e moradores, contendo três
solicitações e a seguir constam as respostas de acordo com sua competência.
Competência da Comissão Eleitoral:
“Solicitamos ainda os comprovantes de
pagamentos das taxas extras referentes à implantação do gás encanado pagas pela
síndica e pelo subsíndico com datas com suas respectivas autenticações
bancárias de acordo com a data de vencimento uma a uma ou sua quitação total
[...]”
A
Comissão Eleitoral informa que os candidatos apresentaram na primeira
etapa da eleição os seguintes documentos com relação à taxa extra: 1 – cópia
dos boletos e comprovantes de pagamentos; 2 – extrato do sistema da Caixa
Econômica Federal onde consta a baixa dos boletos pagos (outubro de 2015 a
fevereiro de 2016); 3 – declaração de quitação. Visando a transparência do
processo eleitoral os referidos documentos estarão disponíveis para consulta
pelos condôminos no dia 22 de março de 2016 às 19h:30min na área em frente a
churrasqueira.
A
Comissão Eleitoral esclarece que os candidatos não foram reeleitos, pois
para serem declarados vencedores é preciso que a Assembleia Geral aprove o
terceiro mandato para somente depois efetuar a posse. Destacamos, ainda, que em
todo o pedido apresentado não há nenhum motivo para impugnação das candidaturas
da candidata Nair Ribeiro da Silva Braga e do candidato Pedro Paulo Correa.
Competência da Administração:
“Solicitamos a esta comissão eleitoral o pedido
de prestação de contas condominiais antes da posse para o terceiro mandato da
senhora Nair Ribeiro Braga ao cargo de síndica, bem como do Sr. Pedro Paulo
Correa ao cargo de subsíndico, gestão 2016/2017, após aprovação da prestação de
contas aos condôminos, a nova gestão somente poderá ter início após ser votada
e aprovada em Assembleia Ordinária que deverá ser realizada após a devida
prestação de contas”.
“Solicita-se
que os documentos acima relacionados sejam disponibilizados aos condôminos
durante 05 (cinco) dias úteis para que os referidos trabalhos de análise e
consulta seja desenvolvido por condôminos e um profissional de contabilidade
habilitado e escolhido pelos moradores e condôminos”.
A
Comissão Eleitoral solicitou a Administração uma resposta aos
pedidos acima que consta a seguir na íntegra:
***
À
Comissão Eleitoral
A administração do Condomínio Residencial Porto do Sol vem,
por meio desta, responder a solicitação de prestação de contas feita por esta
comissão:
Conforme o Capítulo V, Artigo 01º da Convenção do Condomínio, “A apreciação e aprovação das contas do síndico relativo ao
exercício anterior serão, em Assembleias Gerais Ordinárias, a serem realizadas
anualmente a qualquer dia do mês de março”.
O Condomínio também vem informar que esta prestação de
conta será realizada na última quinta-feira do mês de março de 2016, no dia 31,
em Assembleia ordinária, a ser devidamente convocada.
A Administração do Condomínio reitera que todos os livros
de contas mensais sempre estiveram e estão à disposição de quaisquer condôminos
proprietários (que estejam quites com suas obrigações condominiais), desde que
seja previamente agendado data e horário para a conferência dos mesmos,
lembrando que conforme o Capítulo VII, Artigo 5º, que diz “Não haver vínculo
empregatício entre o síndico e o condomínio” ficando assim impossível
disponibilizar 5 dias úteis para a apreciação dos mesmos.
***
Por
fim, a Comissão Eleitoral irá aguardar a realização da Assembléia Geral
Ordinária, no dia 31 de março de 2016, antes de marcar a data da próxima etapa
da eleição, a saber, a Assembleia Geral Extraordinária com a pauta: 1 - aprovar
o terceiro mandato dos candidatos citados; 2 - eleger em voto aberto três
membros para o Conselho de Administração e três membros para o Conselho Fiscal
entre os presentes desde que atendam aos requisitos do Regimento Eleitoral.
Comissão Eleitoral RPS
Mirtes Granella Paulo Bernardino Júnior Silva
2ª Secretária Presidente 1º Secretário
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